Todos os textos submetidos ao Senado são reenviados para apreciação a uma das sete comissões permanentes ou, muito raramente, a uma comissão especial. As restantes comissões interessadas podem solicitar o texto para emitir parecer.
A comissão competente nomeia um relator que deve analisar o texto, explicar ao Senado as alterações que este introduz na legislação em vigor, bem como os seus efeitos práticos.
Em geral, a comissão procede a audições parlamentares e, posteriormente, adopta um relatório escrito, bem como as alterações à proposta ou ao projecto de lei.
Por fim, emite parecer sobre as propostas de alteração apresentadas pelos senadores, pelos grupos ou pelo governo.
Já em reunião plenária, o relator apresenta as alterações propostas pela comissão e expressa a sua opinião sobre as restantes alterações, chamadas “alterações externas”.
As sete Comissões Permanentes do Senado são:
- Assuntos Culturais (57 membros).
- Assuntos Económicos (39 membros).
- Desenvolvimento Sustentável (39 membros).
- Negócios Estrangeiros, Defesa e Forças Armadas (57 membros).
- Assuntos Sociais (57 membros).
- Finanças (49 membros).
- Leis (49 membros).
As comissões realizam frequentemente audições com membros do governo, parceiros sociais, entidades profissionais e qualquer pessoa com competências na matéria em questão.
Algumas audições são abertas à imprensa e, por vezes, ao público.
